Edit Content

Somos um escritório com atuação nacional e full service, 100% digital, com flexibilidade e adaptação de acordo com o perfil de nossos clientes.

Notícias

Entenda o Divórcio Extrajudicial: Rápido, Simples e Eficiente

O divórcio extrajudicial é uma modalidade de divórcio que pode ser realizada diretamente em cartório, sem a necessidade de intervenção judicial, desde que preenchidos alguns requisitos básicos. Esta opção tem se mostrado uma alternativa rápida e eficiente para casais que desejam formalizar a separação de maneira amigável e descomplicada.

Requisitos para o Divórcio Extrajudicial

Para que o divórcio seja realizado de forma extrajudicial, é necessário que:

  1. Haja consenso entre as partes: Ambos os cônjuges devem estar de acordo com o divórcio e com todas as questões relacionadas, como partilha de bens, pensão alimentícia e demais aspectos patrimoniais.
  2. Não existam filhos menores ou incapazes: O casal não pode ter filhos menores de idade ou incapazes. Caso existam filhos nessas condições, o divórcio deve ser realizado judicialmente para garantir a proteção dos interesses das crianças ou dos incapazes.
  3. Presença de advogado: Mesmo sendo um procedimento extrajudicial, é obrigatória a presença de um advogado para garantir que os direitos de ambas as partes sejam respeitados e para formalizar o acordo.

Vantagens do Divórcio Extrajudicial

  1. Rapidez: A tramitação é significativamente mais rápida do que o processo judicial, podendo ser concluída em poucos dias.
  2. Simplicidade: Menos burocrático, o procedimento é mais simples e menos desgastante emocionalmente.
  3. Economia: Os custos são menores, já que não há taxas judiciais e os honorários advocatícios tendem a ser mais baixos.

Passo a Passo do Procedimento

  1. Consulta com Advogado: O casal deve procurar um advogado de confiança para que ele possa orientar sobre todos os detalhes do procedimento.
  2. Documentação: Reunir todos os documentos necessários, como certidão de casamento, documentos pessoais, escritura de bens, entre outros.
  3. Escritura de Divórcio: Com a documentação em mãos, o advogado elabora a minuta da escritura de divórcio, que será assinada por ambas as partes.
  4. Cartório: A minuta é levada ao cartório, onde será formalizada a escritura pública de divórcio.
  5. Homologação: A escritura é assinada pelo casal e pelo advogado, sendo homologada pelo tabelião do cartório.

Considerações Finais

O divórcio extrajudicial é uma alternativa viável e prática para casais que desejam se separar de forma consensual e sem complicações. É importante contar com a assessoria de um advogado para garantir que todo o processo seja realizado de acordo com a lei e que os direitos de ambas as partes sejam respeitados.

Se você está passando por um processo de separação e acredita que o divórcio extrajudicial pode ser a melhor opção, procure um advogado especializado para obter mais informações e orientações.

Dúvidas?
Fale com um especialista.

Veja também

Rolar para cima
Abrir Whatsapp
Olá, precisa de ajuda?
Envie uma mensagem e fale conosco.